SECRETARIA

AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

MANOEL CARVALHO MARTINS
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Gestão de Recursos Humanos, técnico em Comunicação Social e acadêmico de Agronomia, casado e empresário no ramo da construção civil, destacando – se por sua liderança e atuação em politica publicas voltadas ao setor rural. Foi Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Balsas (2013-2016), superintendente de articulação Politica do governo do Estado na Regional de Balsas (2017-2021) e Gestor do escritório regional da AGERP (2021-2023), onde contribuiu para o fortale [...]

CLAUDIO ROQUE FRONZA
SECRETÁRIO ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.441.430/0001-25

Telefone(s): (99) 9.9192-4478

E-MAIL: agriculturafamiliar@balsas.ma.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 14:00

Endereço: PRAÇA DA JUVENTUDE, Nº SN - SÃO FRANCISCO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Missão
Contribuir com a construção de comunidades rurais felizes com modos de vida sustentáveis de Balsas.
   
Visão
Ser a responsável pela transição de uma agricultura familiar convencional para uma agricultura familiar agroecológica de Balsas.
   
Valores
Sustentabilidade econômica, social e ambiental. Respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Agricultura e Familiar e Abastecimento, tem finalidade de formular e exercer as políticas de desenvolvimento rural e apoio à agropecuária, cooperar, ordenar, disciplinar e orientar o pequeno agricultor sobre os procedimentos que envolvem a agricultura familiar, administrar o sistema de abastecimento do município, competindo-lhe: I - Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores; II - Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município; III - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; IV - Promover e executar uma política de acesso à créditos V - Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; VI - Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores; VII - Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução de chamadas públicas; VIII - Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor; IX - Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento; X - Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento; XI - Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento; XII - Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos; XIII - Elaborar programas e estudos alternativos; XIV - Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas; XV - Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento; XVI - Promover a regularização da oferta de alimentos; XVII - Administrar centros de exposições agropecuários, inclusive de comercialização de animais. XVIII - Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento; XIX - Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas; XX - Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores; XXI - Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais; XXII - Exercer outras atividades correlatas.
   
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