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JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO PELO PODER LEGISLATIVO 2025

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que após consulta nos atos administrativos da Prefeitura de Balsas– MA e busca no Portal deTransparência do Poder Legislativo de Balsas, não houve Julgamento de Contas do PoderExecutivo das Contas de Governo dos exercícios de 2009 a 2020. https://www.cmbalsas.ma.gov.br/acessoainformacao, anexo relatório da consulta. Logo, não existem dados a serem publicados. Por ser verdade, firmo e assino a presente Declaração.

30/05/2025 11

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